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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2020 - 16:16
A culpa é de Napoleão
O texto aponta o Código Napoleão de 1804 como um grande vetor influenciador do direito brasileiro, notadamente do direito civil brasileiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 11:46
Considerações preliminares sobre o conceito de socialismo e ideologia
O texto descreve didaticamente o significado de socialismo e ideologia e esclarece que o Brasil nunca foi socialista, trazendo referências filosóficas e sociológicas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 11:52
Trinta anos depois. Constituição jurisprudencializada
Considerações da colunista Gisele Leite sobre os 30 anos da Constituição brasileira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20
Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro
O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Redução da maioridade penal: uma solução viável?

/BA. Email: [email protected] Micaella Bruno da Cruz Marques. Bacharelanda em
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2025 - 10:37
CBF recorre ao STF para anular afastamento de Ednaldo Rodrigues
Ação será relatada pelo ministro Gilmar Mendes
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
As transformações do Estado Contemporâneo e do Estado Cooperativo de Peter Haberle: abordagem sobre os direitos fundamentais dos cidadãos.

Santa Cruz do Sul - UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; pós-graduanda em Direito Tributário pela UNIDERP; pós
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2017 - 14:05
Ministro Gilmar Mendes decide proibir a condução coercitiva para interrogatórios
Ministro é o relator de duas ações que questionavam a condução coercitiva, uma delas proposta pelo PT. Decisão do ministro é provisória e deve ser analisada pelo plenário.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2016 - 14:15
"Não conhecia impeachment de vice-presidente", diz ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes diz que nunca ouviu falar da possibilidade de impeachment de um vice-presidente.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2014 - 10:30
Gilmar Mendes toma posse como vice-presidente do TSE
Ministro já exercia função desde 2013 como substituto de Cármen Lúcia
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2013 - 10:00
Recursos da AP 470 são protelatórios, diz Gilmar Mendes
Embargos de Declaração são interpostos com a intenção de sanar possíveis contradições ou omissões do acórdão
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 20:51
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2008 - 09:50
Gilmar Mendes recebe proposta de lei sobre abuso de autoridade
Jungmann disse que veio pedir sugestões e contribuições de Gilmar Mendes ao projeto.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 09:30
Dados pessoais na análise antitruste: considerações do caso europeu e possíveis efeitos no Brasil

Por Bernardo Fico, Beatriz de Sousa, Humberto Fazano e Amália Batocchio.
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Doutrina » Comercial Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 10:34
Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios no Brasil

O artigo aborda as principais mudanças trazidas pela Lei n° 14.195, que tem como objetivo a desburocratização do ambiente de negócios no Brasil.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2015 - 12:16
O preço da verdade!

Quem diz a verdade merece castigo? No Brasil, pode ser. Gilmar Mendes, ministro do STF e vice
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
Constituição e concretização de direitos na transição paradigmática: a nova postura da reflexão jurídica científica

, Filosofia, Direito e Autopoiese. UNICRUZ - Universidade de Cruz Alta - RS.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
A não-confirmação das prognoses legislativas e o controle de constitucionalidade

Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.

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